Todos os pedidos com o nome Baccio SORVETES

Baccio SORVETES

922383782INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SGRECCIA EIRELI EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
922383782
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SGRECCIA EIRELI EPP
UF do titular
SP
Depósito
18/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903768836 (BACIODILATTE GELATO PURO), Processo 902917013 (BACIODILATTE), Processo 903768941 (BACIODILATTE), Processo 903768739 (BACIODILATTE GELATO PURO), Processo 915799588 (BACIO di LATTE CAFFÈ), Processo 902917277 (BACIODILATTE), Processo 915799448 (BACIO di LATTE CAFFÈ) e Processo 903768763 (BACIODILATTE GELATO PURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - 11950487000190Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo a expressão ?BACIO DI LATTE? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação parcial de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (sorveterias, sorvetes e seu comércio).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  5. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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