BACCIO SORVETES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900534630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/2007
- Concessão
- 12/03/2019
- Vigência até
- 12/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Artigo 134 da LPI., apresente documento comprobatório de transferência da marca (doc. de cessão) e procuração em nome do cessionário INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SGRECCIA EIRELI., outorgando poderes de representação o procurador, Antônio Sérgio Mucci perante ao INPI., e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI TEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160013979 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CELIA FERNANDES SANTAMARIA SGRECCIA -MEProcurador: Antônio Sérgio MucciDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 20/09/2011 · RPI 2124
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PET.(WB) 810070087056, DE 21/12/2007.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DA REFERIDA PETIÇÃO OU COM A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ PRATICADOS.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070087056 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2007
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.