Todos os pedidos com o nome BACALHÔA

BACALHÔA

829182403classe 33BACALHÔA VINHOS DE PORTUGAL S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
829182403
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
BACALHÔA VINHOS DE PORTUGAL S.A.
Depósito
29/05/2007
Concessão
29/11/2011
Vigência até
29/11/2031
Receba um alerta quando BACALHÔA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Aguiar & Companhia S/C LTDA (Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 22/01/2013 · RPI 2194

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/09/2011 · RPI 2124 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.