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BACALHAU E COMPANHIA

902478540NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902478540
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
08/04/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 130 I, combinado com art. 224 da LPI

  3. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência de marca. O documento de cessão apresentado não contém a assinatura do representante da CEDENTE. Reapresente documento de cessão com a assinatura da parte CEDENTE.

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.

  6. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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