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O que o INPI publicou
- Processo
- 819012505
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DRÄGERWERK AG & CO. KGAA
- Depósito
- 22/01/1996
- Concessão
- 15/09/1998
- Vigência até
- 15/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado para a cedente, de "Dräger Medical AG & Co. KGaA" para "Dräger Medical AG & Co. KG". Transferência por fusão averbada de Dräger Medical AG & Co. KG" para "Dräger Medical Holding GmbH" e nome da cessionária alterado de "Dräger Medical Holding GmbH" para ""Dräger Medical GmbH".
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2009 · RPI 2027
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1909 DE 07/08/2007, P/REEXAME TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DRAEGERWERK AKTIENGESELLSCHAFT
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DRAEGERWERK AKTIENGESELLSCHAFT
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER...