Todos os pedidos com o nome BABYSAN

BABYSAN

815540981
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815540981
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/05/1990
Concessão
15/08/1995
Vigência até
15/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150174411 (08/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PROCTER & GAMBLE CHILE LIMITADADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/04/2012 · RPI 2154

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/01/2007 · RPI 1882

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PRODUCTOS SANITARIOS S.A

  7. 18/05/2004 · RPI 1741

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EMPRESAS CMPC S.A.

  8. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 19/07/1994 · RPI 1233

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813381274 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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