Todos os pedidos com o nome BABYMED

BABYMED

900742119
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900742119
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/02/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente.

  3. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Apresente declaração de relação de grupo econômico que pode ser encontrada no manual de marcas ( modelos ). 2) Cabe informar a existência de marcas cuja titularidade pertencem a empresa cedente e não foram objeto da presente transferência, poderão ensejar a aplicação do art. 135.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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