Todos os pedidos com o nome BABYLISS

BABYLISS

816013152
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O que o INPI publicou

Processo
816013152
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/01/1991
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160038329 (12/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Babyliss SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160027465 (15/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Babyliss SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. INT. DI BLASI, PARENTE

  7. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 23/09/2003 · RPI 1707

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 16/06/1998 · RPI 1434

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO FINAL DA AÇÃO ORDINARIA QUE ENVOLVE O REG. 813080800 *INT. CUSTODIODE ALMEIDA

  12. 10/05/1994 · RPI 1223

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONHECIMENTO DA MARCANO SEU SEGMENTO DE MERCADO NO TERRITORIONACIONAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  14. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 813080800)*INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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