BABYLISS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816013152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/01/1991
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160038329 (12/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Babyliss SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160027465 (15/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Babyliss SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT. DI BLASI, PARENTE
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 23/09/2003 · RPI 1707
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 16/06/1998 · RPI 1434
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DA AÇÃO ORDINARIA QUE ENVOLVE O REG. 813080800 *INT. CUSTODIODE ALMEIDA
- 10/05/1994 · RPI 1223
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONHECIMENTO DA MARCANO SEU SEGMENTO DE MERCADO NO TERRITORIONACIONAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 813080800)*INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA