BABYLISS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813080800
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/1986
- Concessão
- 13/09/1988
- Vigência até
- 13/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT. DI BLASI, PARENTE
- 12/08/2003 · RPI 1701
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ)031322, DE 27/01/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 12/08/2003 · RPI 1701
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.269, III, DO CPC, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA TRANSFERÊNCIA DA MARCA, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 93.0020295-2, INPI-000201/96.
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
- 29/01/2002 · RPI 1621
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET.:(RJ) Nº 031323, DE 27/07/01. ATÉ DECISÃO FINAL DE AÇÃO JUDICIAL DA 15º VF/RJ (PROCESSO Nº 9320952/96). INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 22/05/2001 · RPI 1585
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, FICA SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA.AÇÃO JUDICIAL PROCESSO 93202952/96, PROCESSO INPI 000201, DE 12/01/1996
- 24/04/2001 · RPI 1581
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BABYLISS S.A. (FR) PET. (RJ) 064222, DE 21/12/2000.
- 16/03/1999 · RPI 1471
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/1996 · RPI 1324
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA UF/RJ * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
- 22/03/1994 · RPI 1216
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GOODWAY IND. E COM. LTDA (SP-BR) * INT. SAO PAULO M E PATENTES LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TANY INDUSTRIA E COMERCIO LDA (BR/SP) * INT. SAO PAULO M. E PATENTES LTDA.
- 24/11/1992 · RPI 1147
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SÃO PAULO M. E PATENTES LTDA.
- 19/05/1992 · RPI 1120
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. 1- BABYLISS S/A (FR) PET (RJ) 026659 DE 03/09/91 2- ARIMEX IMPORTADORASOCIEDAD ANONIMA (AR) PET(RJ) 027770 DE 11/09/91 *INT SAO PAULO M. E PAT. LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.