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BABYLISS

813080800
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O que o INPI publicou

Processo
813080800
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/10/1986
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 23/06/2009 · RPI 2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. INT. DI BLASI, PARENTE

  6. 12/08/2003 · RPI 1701

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(RJ)031322, DE 27/01/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 12/08/2003 · RPI 1701

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.269, III, DO CPC, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA TRANSFERÊNCIA DA MARCA, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 93.0020295-2, INPI-000201/96.

  8. 05/08/2003 · RPI 1700

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

  9. 29/01/2002 · RPI 1621

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET.:(RJ) Nº 031323, DE 27/07/01. ATÉ DECISÃO FINAL DE AÇÃO JUDICIAL DA 15º VF/RJ (PROCESSO Nº 9320952/96). INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  10. 22/05/2001 · RPI 1585

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, FICA SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA.AÇÃO JUDICIAL PROCESSO 93202952/96, PROCESSO INPI 000201, DE 12/01/1996

  11. 24/04/2001 · RPI 1581

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BABYLISS S.A. (FR) PET. (RJ) 064222, DE 21/12/2000.

  12. 16/03/1999 · RPI 1471

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 16/04/1996 · RPI 1324

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA UF/RJ * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

  14. 22/03/1994 · RPI 1216

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GOODWAY IND. E COM. LTDA (SP-BR) * INT. SAO PAULO M E PATENTES LTDA

  15. 31/08/1993 · RPI 1187

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TANY INDUSTRIA E COMERCIO LDA (BR/SP) * INT. SAO PAULO M. E PATENTES LTDA.

  16. 24/11/1992 · RPI 1147

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SÃO PAULO M. E PATENTES LTDA.

  17. 19/05/1992 · RPI 1120

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA

  18. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. 1- BABYLISS S/A (FR) PET (RJ) 026659 DE 03/09/91 2- ARIMEX IMPORTADORASOCIEDAD ANONIMA (AR) PET(RJ) 027770 DE 11/09/91 *INT SAO PAULO M. E PAT. LTDA

  19. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. 24/05/1988 · RPI 918

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. 22/09/1987 · RPI 883

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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