BABYLANDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812344928
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/12/1985
- Concessão
- 22/09/1987
- Vigência até
- 22/09/2007
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/01/2010 · RPI 2037
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA M.M. JUÍZA DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP ORDEM Nº 1954/2005 - PROCESSO 606.01.2005.015517-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 004713/09.
- 06/09/2005 · RPI 1809
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 14ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 506/2005 - PROCESSO Nº 000.05.033.735-1 - INPI Nº 002237/05
- 01/09/1998 · RPI 1445
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GP DIFUSÃO LTDA (BR/SP)
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANAMARIA F. GOMES
- 30/03/1993 · RPI 1165
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BABYLANDIA MÓVEIS INFANTO JUVENIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1148, DE 01/12/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. EDMUNDO BRUNNER
- 01/12/1992 · RPI 1148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BABYLANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIS LIMITADA (SP)(BR) *INT. EDMUNDO BRUNIER ASSESSORIA S/C LTDA.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/06/1987 · RPI 869
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/01/1987 · RPI 847 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 24/06/1986 · RPI 818
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.