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BABYLANDIA

006581137BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
006581137
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
18/08/1971
Concessão
10/07/1977
Vigência até
10/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000072 (09/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 606.01.2005.05517-0/000000-000 - ORDEM Nº 1954/2005, ORIGINÁRIO DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE SUZANO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0015517-03.2005.8.26.0606 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253056.

  3. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110433380 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 19/01/2010 · RPI 2037

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA M.M. JUÍZA DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP ORDEM Nº 1954/2005 - PROCESSO 606.01.2005.015517-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 004713/09.

  5. 02/06/2009 · RPI 2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/09/2005 · RPI 1809

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 14ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 506/2005 - PROCESSO Nº 000.05.033.735-1 - INPI Nº 002237/05

  7. 01/09/1998 · RPI 1445

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    EP DIFUSÃO LTDA (BR/SP)

  8. 17/06/1997 · RPI 1385

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. ANA MARIA F. GOMES

  9. 27/05/1997 · RPI 1382

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ANA MARIA F. GOMES

  10. 21/09/1993 · RPI 1190

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

    INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  11. 30/03/1993 · RPI 1165

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BABYLANDIA MÓVEIS INFANTO JUVENIS LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1148, DE 01/12/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. EDMUNDO BRUNNER

  12. 01/12/1992 · RPI 1148

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BABYLANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIS LIMITADA (SP)(BR) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

  13. 18/11/1986 · RPI 839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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