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BABYGLÓS

823722180KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
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O que o INPI publicou

Processo
823722180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RS
Depósito
05/02/2001
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.

  3. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI

  4. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  5. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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