BABY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821257587
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/03/1999
- Concessão
- 10/01/2012
- Vigência até
- 10/01/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217715 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: TELEFONICA BRASIL S.A.
- 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/10/2009 · RPI 2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TELESP CELULAR S/A
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.
- 25/10/2005 · RPI 1816
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/01/2004 · RPI 1725
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A EXPRESSA AUTORIZAçãO PARA USO DA IMAGEM DE TERCEIROS QUE SE ENCONTRA NA PARTE FIGURATIVA DO SIGNO E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ART. 124, INC. VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO CONFORME MODELO I, REFERENTE AO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONTENDO APENAS A PALAVRA " BABY.", NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII E XIX DO ART.124 DA LPIREG.007114338
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.