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O que o INPI publicou
- Processo
- 811553027
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/05/1984
- Concessão
- 05/11/1985
- Vigência até
- 05/11/2005
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 10/02/1998 · RPI 1416
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 051199, DE 02/12/97 *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 13/02/1996 · RPI 1315
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERNANDO GOMES CHAVES
- 16/02/1993 · RPI 1159
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FERNANDO G. CHAVES
- 15/09/1992 · RPI 1137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FERNANDO G. CHAVES
- 25/02/1992 · RPI 1108
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ COMERCIAL RUBAIYAT LTDA (BR/SP) PET (RJ) 030135 DE 30/09/91 * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 04/09/1990 · RPI 1031
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 27/03/1990 · RPI 1011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 15/08/1989 · RPI 982
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: INBASA INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 016020 ,DE 15/05/89 *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/1985 · RPI 767
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/09/1984 · RPI 727
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.