Todos os pedidos com o nome BABY TERMO

BABY TERMO

816888361PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816888361
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
17/09/1992
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140035143 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M. Agostini S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/01/2004 · RPI 1722

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  9. 16/11/1993 · RPI 1198

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  10. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  11. 02/03/1993 · RPI 1161

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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