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O que o INPI publicou
- Processo
- 826423990
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, para reexame da matéria.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Envie documento comprobatório de mudança de endereço.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2479 em 10/07/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201803993300, associada à petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição não protocolada (GRU 0000431803992918) e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) COM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201803993300, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.