BABY SHARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917533313
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- COSTA TRANSPORTES EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/06/2019
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "BABY SHARK", sinal que aparece em diversas referências existentes anteriormente a este pedido, popularizado por videoclipe de música infantil, facilmente consultado na internet, cuja apresentação mista é reproduzida e/ou imitada, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista diversas referências sobre a criação pretérita de ?baby shark? como música infantil, inclusive em versão de vídeo-clipe mundialmente conhecida, prove o depositante ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Além disso, considerando que o depositante é empresa de transporte rodoviário de cargas, tal como consta de seu cartão CNPJ, solicitamos esclarecimentos e comprovação de atividade efetiva, lícita e compatível com os produtos especificados, conforme o artigo 128 da mesma LPI.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)