Todos os pedidos com o nome BABY SHARK

BABY SHARK

917533313classe 3COSTA TRANSPORTES EIRELI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 3
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O que o INPI publicou

Processo
917533313
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
COSTA TRANSPORTES EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
15/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "BABY SHARK", sinal que aparece em diversas referências existentes anteriormente a este pedido, popularizado por videoclipe de música infantil, facilmente consultado na internet, cuja apresentação mista é reproduzida e/ou imitada, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista diversas referências sobre a criação pretérita de ?baby shark? como música infantil, inclusive em versão de vídeo-clipe mundialmente conhecida, prove o depositante ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Além disso, considerando que o depositante é empresa de transporte rodoviário de cargas, tal como consta de seu cartão CNPJ, solicitamos esclarecimentos e comprovação de atividade efetiva, lícita e compatível com os produtos especificados, conforme o artigo 128 da mesma LPI.

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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