BABY SAFE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821021893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/08/1998
- Concessão
- 06/09/2005
- Vigência até
- 06/09/2015
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ADEQUADA AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E À CLASSE NCL(8) 19 REIVINDICADA NA PET.(RJ) 013445, DE 28/03/2002.
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADOS NA RPI 1630, DE 02/04/2002, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1613, DE 04/12/2001.
- 02/04/2002 · RPI 1630
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 032431, 02/08/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE A CLASSE NCL(7) E APRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE NÃO FOI APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 032431 DE 02/08/2001.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.