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O que o INPI publicou
- Processo
- 816020493
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/01/1991
- Concessão
- 15/04/1997
- Vigência até
- 15/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 143 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 28/06/2011 · RPI 2112
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110409824 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2011
- 19/05/2009 · RPI 2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/03/1998 · RPI 1420
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED THE MENNEN COMPANY (US)* INT MOMESEN LEONARDOS
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN
- 10/12/1996 · RPI 1358
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. (SP/BR) NR 32456, DE 21/09/96. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. IND. FARMACEUTICA LTDA (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER
- 30/07/1991 · RPI 1078
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DE EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 811613178 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER