BABY LOO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821214926
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- A&M COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/03/1999
- Concessão
- 23/07/2002
- Vigência até
- 23/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELO LOTZE e nomeado novo representante Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110027979 (22/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: A&M COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA.Procurador: MARCELO LOTZEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110034391 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: A&M COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA.Procurador: MARCELO LOTZEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/05/2012 · RPI 2159
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BABY LOO DE HORTOLANDIA ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 16/11/2011 · RPI 2132
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 03.20: MAMADEIRAS, BICOS PARA MAMADEIRAS E CHUQUINHAS - CL. NAC. 20.25.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.