BABY LOO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821214918
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- A&M COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/03/1999
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELO LOTZE e nomeado novo representante Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Comprove que a Sra. ALINE VAVALLE MORATA FINOTTO possui poderes para assinar isoladamente a procuração ou reapresente procuração de acordo com o previsto na cláusula oitava, parágrafo segundo do contrato social.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110034391 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: A&M COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA.Procurador: MARCELO LOTZEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 07/05/2013 · RPI 2209
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BABY LOO DE HORTOLANDIA ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.