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Baby Leather

904146596classe 18BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904146596
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/10/2011
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 10/12/2023.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 22/02/2012 · RPI 2146

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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