Baby Leather
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904146596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 18
- Titular
- BABY LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/10/2011
- Concessão
- 09/12/2014
- Vigência até
- 09/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 10/12/2023.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 22/02/2012 · RPI 2146
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL.