Todos os pedidos com o nome BABY FRESH

BABY FRESH

817439005
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817439005
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1993
Concessão
24/03/1998
Vigência até
24/03/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/01/2000 · RPI 1513

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCOTT PAPER COMPANY

  3. 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH"³*INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER

  5. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. KACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 06/08/1996 · RPI 1340

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 8170146914 * INT. DANNEMANN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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