Todos os pedidos com o nome BABY DIOR

BABY DIOR

501677820classes 9, 12, 14, 18, 20, 21, 25, 28Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 9, 12, 14, 18, 20, 21, 25, 28
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O que o INPI publicou

Processo
501677820
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9, 12, 14, 18, 20, 21, 25, 28
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/04/2022
Concessão
02/07/2024
Vigência até
07/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial.

  4. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. No entanto o item "dispensadores de toalhas de papel", incluído na classe NCL 21 em sede de cumprimento de exigência, é retirado da especificação, por não estar contido na referida classe. Analogia é feita aos itens "caixas de metal para fornecer toalhas de papel" (NCL 6) e "caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel" (NCL 20).

  5. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    [1] O registro nº 006240810 (DIOR) identifica produtos similares aos assinalados na classe NCL 21. Assim, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 006240810 (DIOR), de titularidade de PARFUMS CHRISTIAN DIOR, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] Em aproveitamento à exigência exarada, solicita-se que o requerente esclareça a natureza do item "caixas" (NCL 21), o qual é genérico para fins de classificação.

  7. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2791. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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