BABY DIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501677820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 9, 12, 14, 18, 20, 21, 25, 28
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/04/2022
- Concessão
- 02/07/2024
- Vigência até
- 07/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento parcial.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. No entanto o item "dispensadores de toalhas de papel", incluído na classe NCL 21 em sede de cumprimento de exigência, é retirado da especificação, por não estar contido na referida classe. Analogia é feita aos itens "caixas de metal para fornecer toalhas de papel" (NCL 6) e "caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel" (NCL 20).
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
[1] O registro nº 006240810 (DIOR) identifica produtos similares aos assinalados na classe NCL 21. Assim, tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 006240810 (DIOR), de titularidade de PARFUMS CHRISTIAN DIOR, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] Em aproveitamento à exigência exarada, solicita-se que o requerente esclareça a natureza do item "caixas" (NCL 21), o qual é genérico para fins de classificação.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)