BABY CLUB
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813689082
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRA AG
- Depósito
- 03/08/1987
- Concessão
- 02/05/1990
- Vigência até
- 02/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ARQUIVADA E PUBLICADA NA RPI 2026, DE 03/11/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A NEDERLAND
- 30/11/2010 · RPI 2082
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 2022, DE 06/10/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. CES. COFRA HOLDING AG. PETIÇÃO Nº (RJ) 810080088595, DE 03/01/2008. INT. LUIZ ALENCAR ARARIPE
- 06/10/2009 · RPI 2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C&A NEDERLAND
- 23/12/2008 · RPI 1981
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 16/11/2005 · RPI 1819
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 18/12/2001 · RPI 1615
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 017349, DE 02/05/00.
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INVIABILIDADE PUBLICADA RPI 967 DE 02 0589 POR ERRO MATERIAL INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG 007230095 C/ CAD *INT DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 20/12/1988 · RPI 948
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.