Todos os pedidos com o nome BABY CLUB

BABY CLUB

813689082COFRA AG
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O que o INPI publicou

Processo
813689082
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COFRA AG
Depósito
03/08/1987
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ARQUIVADA E PUBLICADA NA RPI 2026, DE 03/11/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA

  6. 17/05/2011 · RPI 2106

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  7. 30/11/2010 · RPI 2082

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/11/2009 · RPI 2026

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 2022, DE 06/10/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 03/11/2009 · RPI 2026

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. CES. COFRA HOLDING AG. PETIÇÃO Nº (RJ) 810080088595, DE 03/01/2008. INT. LUIZ ALENCAR ARARIPE

  10. 06/10/2009 · RPI 2022

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C&A NEDERLAND

  11. 23/12/2008 · RPI 1981

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  12. 16/11/2005 · RPI 1819

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. 18/12/2001 · RPI 1615

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PETIçãO (SP) 017349, DE 02/05/00.

  14. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  15. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  16. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INVIABILIDADE PUBLICADA RPI 967 DE 02 0589 POR ERRO MATERIAL INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  18. 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG 007230095 C/ CAD *INT DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  19. 20/12/1988 · RPI 948

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2677. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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