BABY BOO XIXI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827929102
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/2005
- Concessão
- 10/06/2008
- Vigência até
- 10/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2009.51.01.801896-9 - INPI Nº 52400.001539/0. Decisão transitada em julgado "Isto posto, nos termos da fundamentação supra, julgo procedente o pedido, para determinar que o 1º.Réu realize o apostilamento da ressalva ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES BABY E XIXI?junto ao registro n. 827929102,referente à marca mista BABY BOO XIXI, de titularidade da 2ª. Ré, devendo o INPIefetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2009 · RPI 2024
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2009.51.01.801896-9 - INPI Nº 52400.001539/0, PARA PUBLICAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM VISTAS AO APOSTILAMENTO DAS PALAVRAS "BABY" E "XIXI", CONSTANTES NA MARCA DO REGISTRO MARCÁRIO 827929102.
- 09/06/2009 · RPI 2005
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VARA PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2009.51.01.801896-9 - INPI Nº 52400.001539/09.
- 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.