Todos os pedidos com o nome BABY BJÖRN

BABY BJÖRN

820720194classe 28BABYBJÖRN AB
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820720194
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
BABYBJÖRN AB
Depósito
04/05/1998
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110060927 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BABYBJÖRN ABDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314877 (20/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BABYBJÖRN ABProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO DO TITULAR E DA MARCA

  7. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DE DADOS NA PRIORIDADE UNIONISTA.

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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