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BABY BEEF GRILL

910618127BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
910618127
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
12/02/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850160099055 de 13/05/2016

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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