BABY BEEF EXPRESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900871466
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 22/04/2008
- Concessão
- 08/09/2010
- Vigência até
- 08/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120177412 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CARLA MARIA MADRIGALICessionário: BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 12/06/2012 · RPI 2162
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018110008062 (SP), de 04/03/2011
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.