Todos os pedidos com o nome BABY BAG

BABY BAG

827500718
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827500718
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
09/06/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência até
14/04/2029
Receba um alerta quando BABY BAG se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PROVE QUE O SR. GUILHERME ABRAS POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR (VENDER) AS MARCAS EM NOME DA SOCIEDADE. EM CASO DE O MESMO SER PROCURADOR, APRESENTE PROCURAÇÃO QUE LHE OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPCIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, AMOSTRAS E PRODUTOS DE TERCEIROS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR O SEGMENTO DOS PRODUTOS A SEREM DISTRIBUIDOS. EXEMPLO: DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8).

  8. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2558. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.