BABCOCK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007561482
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/08/1957
- Concessão
- 01/08/1961
- Vigência até
- 01/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160045453 (08/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TLT-BABCOCK INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100366993 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TLT-BABCOCK INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, uma vez que os documentos analisados até o momento, com exceção daqueles cuja tradução foi solicitada e ainda não foram apreciados, não comprovam o uso da marca pela titular para identificar os produtos assinalados dentro do intervalo de investigação.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110119370 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 16/04/2013 · RPI 2206
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120214998, DE 10/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/06/2002 · RPI 1640
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/12/1991 · RPI 1096
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.