Todos os pedidos com o nome BABCOCK

BABCOCK

007561482
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007561482
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/08/1957
Concessão
01/08/1961
Vigência até
01/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160045453 (08/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TLT-BABCOCK INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100366993 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120214998 (10/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TLT-BABCOCK INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, uma vez que os documentos analisados até o momento, com exceção daqueles cuja tradução foi solicitada e ainda não foram apreciados, não comprovam o uso da marca pela titular para identificar os produtos assinalados dentro do intervalo de investigação.

  6. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110119370 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BABCOCK INTERNATIONAL LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 16/04/2013 · RPI 2206

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120214998, DE 10/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  8. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 11/06/2002 · RPI 1640

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/12/1991 · RPI 1096

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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