BABBO - GIOVANNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811077110
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- B B G - ADMINISTRADORA DE BENS MOBILIÁRIOS LTDA. - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/01/1983
- Concessão
- 05/03/1985
- Vigência até
- 05/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140281608 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: B B G - ADMINISTRADORA DE BENS MOBILIÁRIOS LTDA. - EPPProcurador: Pienegonda, Moreira & Associados LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/04/2000 · RPI 1529
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JARDINS RESTAURANTE CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA
- 31/01/1995 · RPI 1261
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/1984 · RPI 734
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.