BABALU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901620645
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- MIRABAM CONFECÇÕES LTDA. ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/05/2009
- Concessão
- 03/01/2012
- Vigência até
- 03/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART.133 DA LPI.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120079326 (29/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KARINA DA ROCHA MIRANDA DE FARIAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120019446 (16/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BRIXMANN LTDA-MEProcurador: SAULO LEAL
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120019446 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2012 - Pet.Eletrônica: 850120079326 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2012
- 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.