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O que o INPI publicou
- Processo
- 813889685
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/11/1987
- Concessão
- 01/08/1989
- Vigência até
- 01/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 10/08/1999 · RPI 1492
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/1998 · RPI 1445
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET(RS) 006034, DE 22/09/95. CESSIONÁRIA "TAQUARA CALÇADOS LTDA (BR/RS).
- 01/09/1998 · RPI 1445
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP)
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA
- 24/09/1996 · RPI 1347
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RS) 006268 DE 20/12/94 CESSIONÁRIA CALÇADOS LARUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 23/01/1996 · RPI 1312
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CENDENTE VIGENTE NA DATA DA CESSÃO DA MARCA * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/01/1989 · RPI 954
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/05/1988 · RPI 919
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.