Todos os pedidos com o nome B3 BRAZILIAN EXCHANGE AND OTC

B3 BRAZILIAN EXCHANGE AND OTC

928416607
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
928416607
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
21/10/2022
Concessão
29/10/2024
Vigência até
29/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, tendo em vista a adequação à classe NCL(11) 35 reivindicada e o cumprimento de exigência de mérito.

  3. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista que a especificação reivindicada contém serviços passíveis de enquadramento nas classes NCL(11) 35 e NCL(11) 36, diga em qual das referidas classes deseja prosseguir, selecionando apenas serviços de uma única classe. Observe que: Compilação de informação financeira e de bolsa de valores em bancos de dados de computador; sistematização de informações financeiras e de bolsa de valores em bancos de dados de computador - classe 35, em analogia a "Compilação de informação em bancos de dados de computador" e "Sistematização de informações em bancos de dados de computador". Comercialização e serviços auxiliares à comercialização de commodities [...] operados pela bolsa - o termo "commodity" pode se referir a diferentes matérias-primas em bruto ou produtos primários minerais ou vegetais diversos produzidos em larga escala, geralmente para exportação (acepção mais usual no Brasil), de modo que o termo por si só possui caráter genérico; ainda, caso se trate de comércio de commodities financeiras, como sugere a expressão "operados pela bolsa", o serviço pertencerá à classe 36, em analogia a "fornecimento de informações sobre as vendas de commodities". Comercialização e serviços auxiliares à comercialização de títulos e/ou contratos operados pela bolsa - classe 36, em analogia a "comercialização de títulos financeiros", "negociação de contratos de ações" e "serviços de transações na bolsa", sendo relevante a informação de que os títulos e contratos em questão são operados pela bolsa. Não fosse essa informação, seria necessário esclarecer de que títulos e contratos se trata.Organização de feiras relacionadas a serviços financeiros, serviços de balcão e/ou de bolsa de valores; exposições e outros tipos de eventos com fins comerciais e publicitários relacionadas a serviços financeiros, serviços de balcão e/ou de bolsa de valores - classe 35, uma vez que podem ser compreendidos como organização de eventos para fins comerciais ou publicitários, cabendo a inserção de ressalva para tornar mais clara essa compreensão: "organização de feiras (para fins comerciais ou publicitários) relacionadas a serviços financeiros, serviços de balcão e/ou de bolsa de valores; exposições e outros tipos de eventos com fins comerciais e publicitários relacionadas a serviços financeiros, serviços de balcão e/ou de bolsa de valores".Organização e promoção de mercados livres e abertos para negociação de quaisquer espécies de títulos e/ou contratos que possuam como referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades a vista e de liquidação futura - em geral, serviços de promoção pertencem à classe 35, o mesmo valendo para o provimento de mercado para compradores e vendedores de produtos e serviços ou a para a organização de eventos comerciais, aos quais é análoga a organização de mercados livres e abertos para negociação dos produtos/serviços em questão. Porém, a fim de excluir o comércio de produtos financeiros, o qual pertence à classe 36, recomenda-se a inserção da ressalva "[exceto comércio de produtos financeiros]" ao fim da descrição.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS820

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional em 29/05/2023.

  5. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    vO pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850230002569, referente à marca "B3 BRAZILIAN EXCHANGE AND OTC", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O serviço "data processing" deve ser transferido da classe NCL 42 para a classe NCL 35. Na ausência de manifestação em relação ao presente item da irregularidade, a Secretaria Internacional efetuará a modificação descrita, uma vez que o pedido internacional já contempla a classe NCL 35 e tal alteração não enseja o pagamento de taxas adicionais. [2] A especificação contém termos vagos para fins de classificação, a saber: "commercialization and auxiliary services to the commercialization of commodities, securities and/or contracts operated by the stock exchange", organization of fairs relating to financial services, over-the-counter and/or stock exchange services" (NCL 35), "data analysis, database analysis", "technical projects" (NCL 42) e "analysis of computer system data, database" (NCL 42, Limitação dos EUA). Em substituição, a Secretaria Internacional sugere os seguintes termos: "business management, support and assistance services relating to the commercialization of commodities, securities and/or contracts operated by the stock exchange", "organization of trade fairs for commerical or advertising purposes relating to financial services, over-the-counter and/or stock exchange services", "technical data analysis, computer system analysis", "conducting technical project surveys" (ou "technical project planning") e "analysis of computer systems and technical data". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  6. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 02/03/2023.

  7. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    A Notificação de Inconsistência publicada na RPI 2715 não foi completamente respondida. [1] Toda a especificação do pedido internacional deve ser redigida no idioma escolhido, nesse caso inglês. Observe que a especificação da classe NCL(11) 35 ainda está em língua portuguesa. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  8. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Toda a especificação do pedido internacional deve ser redigida no idioma escolhido, nesse caso inglês. Observe que a especificação da classe NCL(11) 35 encontra-se em língua portuguesa. [2] Substitua a descrição "data analysis, database" por "data analysis, database analysis", para que melhor corresponda ao contido no pedido de base nº 928416879. [3] Em relação ao Formulário MM18, preencha o nome do requerente na segunda página (Name of applicant/holder). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  9. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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