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B+

906682665Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
906682665
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
27/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903870592 (B+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 903870592 (B+)

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130170693 (03/09/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DO BIODIESEL BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTÍVEIS AFINSProcurador: Sérgio Ribeiro Da SilvaDetalhes do despacho:Indeferido o requerimento de ampliação de serviços da especificação, em conformidade com as orientações previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços". Portanto, serão considerados exclusivamente os serviços reivindicados na petição inicial de depósito, quando do exame de registrabilidade do pedido de marca.

  6. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2459. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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