B & W
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819319856
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/06/1996
- Concessão
- 02/03/1999
- Vigência até
- 02/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em atendimento à petição de retificação de publicação nº 850160165178, de 29/07/2016. Em retificação ao despacho de deferimento da petição publicado na RPI 2103 em 26/04/2011. Nome alterado.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, com o endereço anterior e o atual, tendo em vista que o endereço solicitado é distinto do constante em nosso cadastro, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2011 · RPI 2103
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/01/2010 · RPI 2037
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA