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B-VIT

820553026
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O que o INPI publicou

Processo
820553026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/03/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/12/2011 · RPI 2135

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1528, DE 18/04/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 18/04/2000 · RPI 1528

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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