B.U.M EQUIPMENT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821808320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Bum Equipment LLC
- Depósito
- 13/07/1999
- Concessão
- 27/04/2004
- Vigência até
- 27/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140058522 (21/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Bum Equipment LLCProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130147765 (31/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Cessionário: Bum Equipment LLC
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140050037 (21/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bum Equipment LLCProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 27/04/2004 · RPI 1738
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.