B-POTENZIA ESCOVA DENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919283403
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista ao protocolo de outro recurso com as mesmas razões anexadas.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918354021 (Potenza Odontocaína Lidocaína Anestésicos) e 918354625 (Potenza Newcaína Artheek Anestésicos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830970983 (P POTENZA PROFESSIONAL COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2570, para reexame da matéria.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS047Atenção
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.