Todos os pedidos com o nome B LUX

B LUX

826888046Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826888046
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
09/12/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A exigência é referente à segunda alteração contratual, onde foi apresentado o protocolo da mesma junto a JUCESP. É necessário apresentar a averbação desta alteração na JUCESP.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida.

  4. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente a alteração contratual devidamente averbada no órgão competente.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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