B LUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826888046
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/12/2004
- Concessão
- 02/10/2007
- Vigência até
- 02/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A exigência é referente à segunda alteração contratual, onde foi apresentado o protocolo da mesma junto a JUCESP. É necessário apresentar a averbação desta alteração na JUCESP.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente a alteração contratual devidamente averbada no órgão competente.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.