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B.I.P. CODE 8

816778124THE RUHOF CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
816778124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
THE RUHOF CORPORATION
Depósito
23/07/1992
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160033491 (04/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE RUHOF CORPORATIONProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  3. 04/12/2007 · RPI 1926

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  6. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 18/07/1995 · RPI 1285

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO

  8. 27/12/1994 · RPI 1256

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  10. 08/12/1992 · RPI 1149 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813813417 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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