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O que o INPI publicou
- Processo
- 810962306
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BATA BRANDS SA
- Depósito
- 14/09/1982
- Concessão
- 28/02/1984
- Vigência até
- 28/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Cessionário: BATA BRANDS SA
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140018882 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPASS LIMITEDProcurador: WILSON SILVEIRA
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/01/1997 · RPI 1364
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 11/07/1995 · RPI 1284
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT * CRUZEIRO / NEWMARC P/MARCAS LTDA
- 24/01/1995 · RPI 1260
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇÕES AFFIX LINE LTDA (BR/SP) PET(SP) 226724, DE 13/09/94 *INT. CRUZEIRO NEWMARC
- 21/06/1994 · RPI 1229
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 29/01/1991 · RPI 1052
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-MG) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC