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O que o INPI publicou
- Processo
- 818305797
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/01/1995
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2010 · RPI 2078
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
REGISTRO NULO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO/RJ, PROLATADOS NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.500876-4, INPI-001253/02.
- 21/05/2002 · RPI 1637
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 2002.5101500876-4, INPI 52400.001253/02.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/06/2000 · RPI 1537
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP/BR) 054743 DE 11/11/99, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 05/08/1997 · RPI 1392
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SKO DIREITOS DE PROP INDL LTDA
- 14/01/1997 · RPI 1363 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.814922481. 45 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
P 814922481 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN