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B+D

815575637BUCH + DEICHMANN S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815575637
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BUCH + DEICHMANN S.A.
Depósito
04/07/1990
Concessão
09/06/1992
Vigência até
09/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a petição tendo em vista que o registro encontra-se em vigor conforme decisão publicada na RPI 2497 de 13/11/2018.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160064535 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A.Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120159446 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120088697 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BUCH & DEICHMANN S.A.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 19/08/2008 · RPI 1963

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 818297816, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDÍCE

  8. 28/03/2006 · RPI 1838

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 22/03/2005 · RPI 1785

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  10. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  11. 21/03/2000 · RPI 1524

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BEDEA S/A

  12. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ : BEAUTY B+ D MODA LTDA (BR/RS) PET ( RS) 002634 DE 09/04/99.

  13. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  14. 11/02/1992 · RPI 1106

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  15. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  16. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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