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O que o INPI publicou
- Processo
- 815575580
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUCH + DEICHMANN S.A.
- Depósito
- 04/07/1990
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150002849 (08/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: BUCH+DEICHMANN S.A.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 16/02/2016.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064305 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A.Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120159446 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 20050134962 (24/11/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A.Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20060003728 (09/01/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BUCH & DEICHMANN S.A.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810100367691 (17/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 16010002083 (26/03/2001) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A.Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
- 06/02/2008 · RPI 1935
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818297816.
- 31/10/2006 · RPI 1869
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA.
- 17/07/2001 · RPI 1593
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BEAUTY B+D MODA LTDA. (RS) PET. N.º 001245 DE 16.02.2001.
- 18/04/2000 · RPI 1528
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEDEA S/A (AR)
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 01/08/1995 · RPI 1287
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 28/06/1994 · RPI 1230
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 04/01/1994 · RPI 1205
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811023370* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO