B COSTRUZIONI MECCANICHE LUIGI BANDERA SPA BUSTO A. - ITALIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830820620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/10/2010
- Concessão
- 16/01/2018
- Vigência até
- 16/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O nome do titular foi corrigido.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140244135 (17/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Costruzioni Meccaniche Luigi Bandera S.p.AProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901527076 (ITÁLIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigido o nome da marca de acordo com a etiqueta apresentada.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.