Todos os pedidos com o nome B BURBERRYS PRORSUM

B BURBERRYS PRORSUM

800237315Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800237315
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/08/1980
Concessão
02/05/1984
Vigência até
02/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140096180 (02/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BURBERRY LIMITEDProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 20/09/2011 · RPI 2124

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/05/1994 · RPI 1224

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BURBERRYS" *INT. DANIEL & CIA

  6. 05/01/1993 · RPI 1153

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. * DANIEL & CIA

  7. 11/08/1992 · RPI 1132

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 09/07/1991 · RPI 1075

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDUSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA (BR/PR) PET (PR) 790 , DE 01/04/91 * INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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