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B BUFFON

823301338COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823301338
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
04/10/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante JADERSON DE MEIRA GAEWSKI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160158173 (02/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110027019 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 02/03/2010 · RPI 2043

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/01/2001 · RPI 1565 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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