B BREJUÍ CIMENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904670503
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 19
- Titular
- SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 03/04/2012
- Concessão
- 05/05/2015
- Vigência até
- 05/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250364726 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 905169646. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 904670503, em prazo extraordinário, deu-se em 05/11/2025, e a petição de prorrogação nº 800250364726 foi apresentada em 15/09/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250133670 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.